De acordo com o recente entendimento exarado por parte do TST, empregado que não consegue demonstrar que estava cumprindo ordens da empresa quando sofre acidente não tem direito à indenização.
No processo julgado pelo TST o
empregado alega que já estava dormindo quando foi chamado por seu encarregado
para consertar equipamento da empresa, vindo a ter seu olho perfurado durante a
realização do conserto. Alegou, ainda, que não havia recebido treinamento para
realização do referido conserto e que não havia recebido EPI.
A empresa, por sua vez, alegou que
jamais deu a ordem ao empregado em proceder ao conserto do equipamento em seu
momento de folga, demonstrando que fornecia e fiscalizava o uso dos EPI´s.
O TST manteve a decisão do Tribunal
Regional afirmando que “não se evidenciou que o Reclamante sofreu o
acidente cumprindo ordens do seu empregador, não se verifica violação dos arts.
5º, V e X, da Constituição Federal e 186 e 927, parágrafo único, do Código
Civil.”
Vislumbra-se pelo exposto que, ainda
que o acidente ocorra no ambiente de trabalho, cabe ao empregado demonstrar que
sofreu a lesão desempenhando função, em seu momento de folga, que recebeu ordem
de realizar por parte do empregador.
Processo: AIRR-906-13.2010.5.08.0124
ANNA PAULSEN
Associada do Batista Advogados
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