sexta-feira, 9 de maio de 2014

Não incide FGTS sobre assistência médica, decide STJ

A assistência médica prestada diretamente pelo empregador não é considerada salário e, portanto, não sofre incidência de contribuição para o FGTS. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça indeferiu Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, que pedia o recolhimento da taxa.
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento a Embargos em Execução Fiscal, apresentados pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, para afastar a incidência do encargo sobre o benefício de assistência médica.
A Fazenda argumentou, no STJ, que o artigo 458 da CLT leva à conclusão de que, além do pagamento em dinheiro, integram a remuneração as prestações in natura que a empresa, por contrato ou costume, fornece ao funcionário.
Sustentou ainda que, segundo os artigos 15 da Lei 8.036/1990, e 457 e 458 da CLT, o FGTS deve incidir sobre o beneficio de assistência médica, “visto que se trata de prestação in natura, fornecida em caráter habitual aos empregados”.
O relator do caso, ministro Humberto Martins, traçou um paralelo entre o auxílio-alimentação e a assistência médica. Segundo ele, precedentes do STJ afastaram a incidência do FGTS sobre o primeiro benefício.
“A mesma lógica jurídica deve ser utilizada para o caso dos autos. Isso porque, conforme se extrai da leitura do artigo 458, parágrafo 2º, inciso IV, da CLT, a assistência médica prestada diretamente pelo empregador não é considerada salário”, afirmou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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