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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Empregado que não conseguiu demonstrar que cumpria ordens do empregador não recebe indenização por olho perfurado



De acordo com o recente entendimento exarado por parte do TST, empregado que não consegue demonstrar que estava cumprindo ordens da empresa quando sofre acidente não tem direito à indenização.

No processo julgado pelo TST o empregado alega que já estava dormindo quando foi chamado por seu encarregado para consertar equipamento da empresa, vindo a ter seu olho perfurado durante a realização do conserto. Alegou, ainda, que não havia recebido treinamento para realização do referido conserto e que não havia recebido EPI.

A empresa, por sua vez, alegou que jamais deu a ordem ao empregado em proceder ao conserto do equipamento em seu momento de folga, demonstrando que fornecia e fiscalizava o uso dos EPI´s.

O TST manteve a decisão do Tribunal Regional afirmando que “não se evidenciou que o Reclamante sofreu o acidente cumprindo ordens do seu empregador, não se verifica violação dos arts. 5º, V e X, da Constituição Federal e 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil.”

Vislumbra-se pelo exposto que, ainda que o acidente ocorra no ambiente de trabalho, cabe ao empregado demonstrar que sofreu a lesão desempenhando função, em seu momento de folga, que recebeu ordem de realizar por parte do empregador.


Processo: AIRR-906-13.2010.5.08.0124

ANNA PAULSEN
Associada do Batista Advogados