quarta-feira, 9 de abril de 2014

Clube de futebol e fazenda estadual devem indenizar torcedor atingido por bala de borracha

O Sport Club Corinthians Paulista e a Fazenda Estadual de São Paulo foram condenados a pagarem indenização por danos morais a um torcedor que foi atingido por um tiro de bala de borracha no olho direito e precisou extrair o globo ocular. O fato ocorreu após confronto entre torcedores e a Polícia Militar no jogo Corinthians X River Plate pelo torneio Libertadores da América. A sentença é do juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.
O magistrado entendeu que a agremiação e a Policia Militar devem ser solidariamente responsabilizadas pelo incidente. A indenização foi fixada em R$ 300 mil para o Corinthians e R$ 40 mil para a Fazenda Estadual, com atualização monetária e juros.
Em sua decisão, o juiz afirmou que, com base no artigo 14 do Estatuto do Torcedor (Lei Federal nº 10671/03), o clube é responsável pela segurança dos torcedores em eventos que é detentor do mando do jogo. Destacou, ainda, que a ação da Polícia Militar foi corajosa naquele dia, pois poucos policiais detiveram uma grande massa enfurecida, mas que extrapolou os limites, pois atingiu pessoas que não estavam no tumulto.
"Inegavelmente, houve falha grave na segurança dos torcedores, de modo que a agremiação esportiva deve ser responsabilizada, até porque fomenta a participação dos chamados torcedores organizados nos jogos. Em programa de televisão, o ex-presidente do Corinthians afirmou que fornecia ingressos aos torcedores organizados. De fato, o dirigente de entidade privada tem direito de fornecer ingresso a quem lhe convier, mas, por consequência, deve assumir responsabilidades pelos danos causados por seus torcedores.

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