A Câmara dos Deputados aprovou na tarde
desta quinta-feira (10) o projeto de lei que determina regras mais rígidas de
segurança e funcionamento para casas noturnas e unifica as normas de segurança em
todo o país. O projeto agora segue para o Senado. A novidade da proposta é a
proibição do sistema de pagamentos com comandas, ou seja, o cliente não poderá
pagar a conta ao final da festa. A ideia é evitar tumultos e filas na saída das
boates.
O texto também define as responsabilidades
de bombeiros e agente públicos na fiscalização dos estabelecimentos e criminaliza
a superlotação das casas noturnas e similares. A proposta surgiu após a
tragédia da Boate Kiss, em janeiro do ano passado na cidade de Santa Maria, no
Rio Grande do Sul. O incêndio matou 242 pessoas e deixou outras 116 feridas.
Uma comissão externa da Câmara foi criada no início do ano passado para
acompanhar as investigações sobre o caso.
Em junho, os deputados apresentaram o
projeto de lei. O texto determina que o planejamento urbano deverá observar
normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastres. As normas da
lei são válidas para os estabelecimentos que tiverem ocupação simultânea potencial
igual ou superior a 100 pessoas, além de prédios públicos. No entanto, os
locais menores mas com apenas uma saída de fluxo de pessoas ou que sejam
ocupados por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção também
terão que seguir as regras.
A fiscalização dos estabelecimentos deverá ser feita pelos
municípios em horários diferentes dos horários marcados para os eventos nos
locais. O Corpo de Bombeiros ficará responsável pela fiscalização das condições
de segurança, prevenção e combate a incêndios.
O poder público deverá disponibilizar, na internet, as informações
sobre autorizações de funcionamento dos locais na cidade. O projeto manteve a
obrigatoriedade de que o alvará de funcionamento e a capacidade máxima total do
local seja afixado na porta do local.
De acordo com o projeto, o município só poderá expedir o alvará de
licença se o local tiver os alvarás de prevenção e proteção contra incêndios
emitido pelo
Corpo de Bombeiros.
A proposta torna crime o descumprimento
das normas do Corpo de bombeiros ou do poder público quanto à prevenção e
combate a incêndios. A pena é de seis meses a dois anos de detenção e multa
para o dono do local.
Proprietários e agentes públicos responsáveis pelas fiscalizações
podem ser responsabilizados em caso de incêndios em locais irregulares.
Prefeitos e oficiais dos bombeiros podem, ainda, responder por improbidade administrativa
se não obedecerem à legislação.
FONTE: http://ow.ly/vGYfO
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