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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Pai de gêmeos após vasectomia


O Dr. Lucas Maia, advogado associado do Batista Advogados, comentou o tema de uma das reportagens do Jornal "A Tribuna". A reportagem conta a história de Geraldo, que após 4 anos de vasectomia virou pai de gêmeos.

Confira a reportagem completa abaixo e saiba mais sobre este procedimento e o que você pode fazer nessa situação.



terça-feira, 18 de março de 2014

REVISTA DE EMPREGADO POR DETECTOR DE METAIS – TST REDUZ CONDENAÇÃO

A revista pessoal em trabalhadores tem obtido grande discussão na seara judicial trabalhista com a fixação de grandes valores a título de indenização por danos morais sob fundamento de violação da intimidade, dignidade e honra do trabalhador.
Não é qualquer revista, entretanto, que impõe a indenização por danos morais, devendo ser observado em cada caso concreto a forma de realização da revista e se esta, efetivamente, atingiu a esfera intima do empregado.
Em recente caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu direito de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil à trabalhador do Walmart sujeito à revista, por detector de metais, na entrada e na saída do local de trabalho.
O TST, por sua vez, reconheceu a necessidade de diminuição do quantum arbitrado, entendendo que o valor arbitrado era desproporcional ao caso narrado por parte do trabalhador.
Assim, foi fixado, por parte da 6ª Turma indenização no valor de R$ 1 mil reais, isso porque, conforme jurisprudência do TST a “mera revista de bolsas e sacolas de empregados, de forma impessoal e sem toques, não configura dano moral passível de indenização.”
Vislumbra-se, portanto, que a indenização por danos morais deve ser analisada caso a caso quando se trata da realização de revista em empregados, valendo destacar que, de acordo com entendimento do TST, se esta se der de forma impessoal, sem toque nos pertences ou no próprio trabalhador, não há de se reconhecido o dano moral. 

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Cobrança indevida da taxa de disponibilidade pelos planos de saúde.

O advogado Thiago Batista concedeu entrevista ao Jornal "A Tribuna" de sexta-feira (07/02/2014). O tema foi a cobrança indevida da taxa de disponibilidade pelos planos de saúde, que obriga a gestante a pagar até R$ 5 mil ao médico que faz o parto.

Você pagou ou conhece alguém que pagou por essa cobrança indevida? Procure um advogado e faça valer os seus direitos.